A Lei Complementar
nº 227/2026, sancionada em janeiro de 2026, regulamenta normas gerais do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com efeitos diretos no
planejamento sucessório e patrimonial. Um dos pontos de maior impacto para
famílias empresárias é a alteração na base de cálculo para transmissão de
quotas de sociedades limitadas, ações de companhias fechadas e participações em
holdings patrimoniais ou familiares.
Tradicionalmente, muitos contribuintes utilizavam o patrimônio líquido contábil como referência para o ITCMD em doações e heranças de participações societárias. A LC 227/2026 prioriza o valor de mercado (art. 152 e 154), exigindo metodologia tecnicamente idônea que reflita o valor econômico real — incluindo patrimônio líquido ajustado a valor de mercado de ativos e passivos, acrescido do fundo de comércio (goodwill).
Principais Mudanças
na Base de Cálculo.
- Regra geral: A base de
cálculo do ITCMD corresponde ao valor de mercado do bem ou direito
transmitido na data do fato gerador;
- Para quotas e ações
de sociedades fechadas (maioria das holdings familiares): A avaliação
deve seguir metodologia tecnicamente idônea, considerando perspectivas de
geração de caixa. O valor mínimo é o patrimônio líquido ajustado (ativos e
passivos reavaliados a valor de mercado) acrescido do fundo de comércio
(goodwill);
- Sociedades com cotação em mercado organizado: Usa-se a cotação de fechamento do dia anterior (quando houver negociação ativa nos 90 dias prévios).
Essa alteração
eleva a base tributável, pois incorpora o valor econômico real da empresa —
incluindo intangíveis como marca, clientela e potencial de geração de lucros —,
e não mais apenas os valores contábeis históricos. Holdings patrimoniais que
detêm imóveis ou outros ativos apreciados terão base de cálculo
significativamente maior, reduzindo a vantagem fiscal de estruturas
intermediárias para sucessão.
Necessidade de
Revisão de Contratos Sociais e Estatutos
A nova realidade
impõe revisões urgentes em documentos societários para mitigar riscos e
otimizar o planejamento:
- Cláusulas de
avaliação e sucessão: Incluir disposições que prevejam critérios
de valuation alinhados ao valor de mercado, com laudos técnicos
periódicos, métodos de fluxo de caixa descontado ou múltiplos de mercado.
Isso facilita defesas em fiscalizações e evita arbitramentos pela Fazenda.
- Governança
familiar: Reforçar acordos de sócios com regras de tag
along/drag along, direito de preferência e restrições a transferências
gratuitas, adaptadas ao novo custo tributário.
- Reorganizações
societárias: Avaliar cisões, incorporações ou doações
parciais de quotas ainda em 2026, aproveitando a “janela” antes da plena
vigência estadual.
- Documentação robusta: Recomenda-se laudos de avaliação consistentes, memórias de cálculo e atas que justifiquem metodologias adotadas, fortalecendo a posição do contribuinte em eventuais contenciosos.
Recomendações
Práticas para 2026
- Realize
auditoria societária para mapear estruturas existentes e simular o impacto
do ITCMD progressivo sobre doações/heranças.
- Priorize
doações únicas ou estratégias sucessórias que evitem agregação de valores
entre doador e donatário;
- Antecipe revisões
de contratos sociais e estatutos, inserindo cláusulas de proteção ao
equilíbrio patrimonial familiar;
- Considere
estratégias complementares como doações com reserva de usufruto e testamentos
para otimizar o planejamento;
- Monitore
regulamentações estaduais, que definirão detalhes de avaliação de
alíquotas.
A LC 227/2026
representa um marco no planejamento sucessório, tendo em vista que exige maior
sofisticação na redação contratual e na estrutura societária. Famílias e
empresários que agirem preventivamente em 2026 poderão minimizar custos e
fortalecer o legado.
Nosso escritório
acompanha de perto essas mudanças e oferece assessoria especializada em revisão
de contratos sociais, estatutos, acordos de sócios e reestruturações
patrimoniais adaptadas ao novo regime do ITCMD.
Caso deseje
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equipe está à disposição para uma análise personalizada e estratégica.
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