A
recente publicação da Portaria MF nº 1.430/2025 pelo Ministério da
Fazenda trouxe uma mudança significativa no cenário dos depósitos judiciais e
administrativos em processos federais. A partir de 1º de janeiro de 2026, a
Taxa Selic será substituída pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
como índice de correção.
Essa alteração impacta diretamente a estratégia de empresas e contribuintes que, até então, viam o depósito judicial como uma alternativa financeiramente atrativa.
Como era o cenário anterior?
Até 31 de dezembro de 2025, os depósitos judiciais continuarão sendo atualizados pela Selic, que combina juros reais e inflação. Esse modelo tornava os depósitos não apenas um instrumento de suspensão da exigibilidade de créditos tributários, mas também uma aplicação com rentabilidade considerável — atualmente em torno de 15% ao ano, muito acima de outros investimentos conservadores.
O que muda a partir de 2026?
Com
a entrada do IPCA como índice único de correção, os depósitos passam a
ter caráter meramente compensatório, apenas preservando o poder de
compra do valor depositado. O rendimento esperado será muito inferior: enquanto
a Selic estava em 15% ao ano, a inflação acumulada gira em torno de 5%,
reduzindo drasticamente o ganho financeiro.
Para
especialistas, “a mudança esvazia a atratividade do depósito judicial e força
empresas a buscar alternativas como o seguro garantia ou a fiança bancária”.
Fernanda Tomaz, destaca que “a partir de 2026, o depósito deixa de ser estratégico e passa a representar apenas um custo de oportunidade elevado”.
As complicações e debates jurídicos
A
medida levanta críticas quanto à isonomia, já que a União continua
corrigindo os débitos tributários pela Selic, mas devolverá depósitos
corrigidos apenas pelo IPCA. O professor Eurico Diniz de Santi alerta que “essa
disparidade gera desequilíbrio, e os contribuintes que vencerem a ação não terão
a mesma atualização que o Fisco aplica em sua cobrança”.
Outro ponto em debate é a tributação da correção monetária. Enquanto a Selic gerava discussões sobre incidência de IRPJ e CSLL por conter juros, a correção pelo IPCA tende a afastar essa tributação, pois reflete apenas a inflação, sem aumento real de patrimônio.
Impactos práticos para empresas e contribuintes
·
Depósitos feitos até 31/12/2025:
seguem corrigidos pela Selic.
·
Depósitos realizados a partir de 01/01/2026:
serão corrigidos apenas pelo IPCA.
·
Alternativas de garantia:
seguros garantia e fianças bancárias ganham protagonismo.
· Judicialização em vista: a tendência é que a constitucionalidade da medida seja questionada, especialmente quanto ao princípio da isonomia.
Conclusão: um novo cenário tributário
A
Portaria MF nº 1.430/2025 inaugura um novo paradigma no contencioso tributário.
O depósito judicial deixa de ser um instrumento vantajoso sob o aspecto
financeiro, tornando essencial a análise de alternativas de garantia menos
onerosas.
Além
disso, há forte expectativa de judicialização, o que exigirá estratégias
jurídicas preventivas, inclusive com teses que busquem restabelecer a paridade
com a correção dos débitos tributários.
Nosso
escritório está atento a essas mudanças e pronto para auxiliar empresas e
contribuintes na reavaliação de garantias e na adoção de medidas judiciais
cabíveis para resguardar seus direitos.