Por: Felipe Canavez 30.07.25

A recente publicação da Portaria MF nº 1.430/2025 pelo Ministério da Fazenda trouxe uma mudança significativa no cenário dos depósitos judiciais e administrativos em processos federais. A partir de 1º de janeiro de 2026, a Taxa Selic será substituída pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como índice de correção.

Essa alteração impacta diretamente a estratégia de empresas e contribuintes que, até então, viam o depósito judicial como uma alternativa financeiramente atrativa.


Como era o cenário anterior?


Até 31 de dezembro de 2025, os depósitos judiciais continuarão sendo atualizados pela Selic, que combina juros reais e inflação. Esse modelo tornava os depósitos não apenas um instrumento de suspensão da exigibilidade de créditos tributários, mas também uma aplicação com rentabilidade considerável — atualmente em torno de 15% ao ano, muito acima de outros investimentos conservadores.


O que muda a partir de 2026?


Com a entrada do IPCA como índice único de correção, os depósitos passam a ter caráter meramente compensatório, apenas preservando o poder de compra do valor depositado. O rendimento esperado será muito inferior: enquanto a Selic estava em 15% ao ano, a inflação acumulada gira em torno de 5%, reduzindo drasticamente o ganho financeiro.

Para especialistas, “a mudança esvazia a atratividade do depósito judicial e força empresas a buscar alternativas como o seguro garantia ou a fiança bancária”.

Fernanda Tomaz, destaca que “a partir de 2026, o depósito deixa de ser estratégico e passa a representar apenas um custo de oportunidade elevado”.


As complicações e debates jurídicos


A medida levanta críticas quanto à isonomia, já que a União continua corrigindo os débitos tributários pela Selic, mas devolverá depósitos corrigidos apenas pelo IPCA. O professor Eurico Diniz de Santi alerta que “essa disparidade gera desequilíbrio, e os contribuintes que vencerem a ação não terão a mesma atualização que o Fisco aplica em sua cobrança”.

Outro ponto em debate é a tributação da correção monetária. Enquanto a Selic gerava discussões sobre incidência de IRPJ e CSLL por conter juros, a correção pelo IPCA tende a afastar essa tributação, pois reflete apenas a inflação, sem aumento real de patrimônio.


Impactos práticos para empresas e contribuintes


·                Depósitos feitos até 31/12/2025: seguem corrigidos pela Selic.

·                Depósitos realizados a partir de 01/01/2026: serão corrigidos apenas pelo IPCA.

·                Alternativas de garantia: seguros garantia e fianças bancárias ganham protagonismo.

·                Judicialização em vista: a tendência é que a constitucionalidade da medida seja questionada, especialmente quanto ao princípio da isonomia.


Conclusão: um novo cenário tributário


A Portaria MF nº 1.430/2025 inaugura um novo paradigma no contencioso tributário. O depósito judicial deixa de ser um instrumento vantajoso sob o aspecto financeiro, tornando essencial a análise de alternativas de garantia menos onerosas.

Além disso, há forte expectativa de judicialização, o que exigirá estratégias jurídicas preventivas, inclusive com teses que busquem restabelecer a paridade com a correção dos débitos tributários.

Nosso escritório está atento a essas mudanças e pronto para auxiliar empresas e contribuintes na reavaliação de garantias e na adoção de medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos.

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