Por: Marco Antonio de Resende 10.09.25

A definição do regime de bens em casamentos e uniões estáveis é, muitas vezes, tratada como uma escolha de ordem privada, marcada mais por circunstâncias afetivas do que por uma avaliação estratégica de seus efeitos. No entanto, para famílias empresárias e sociedades, ele é também um instrumento de proteção patrimonial e de governança societária, com reflexos diretos sobre a continuidade dos negócios, a composição do quadro societário e a prevenção de litígios onerosos.


Na prática, a aplicação automática da comunhão parcial de bens ainda é comum, sem que se avaliem os seus reflexos futuros. Mas esse cenário pode gerar efeitos significativos, como o ingresso de sócio indesejado em processos de dissolução conjugal ou sucessão, além de disputas onerosas de apuração de haveres.


Diante disso, muitas empresas familiares têm buscado incorporar mecanismos de proteção em seus contratos sociais, acordos de sócios, holdings e protocolos familiares, mitigando riscos derivados da vida pessoal de seus membros.


Embora o Código Civil já preveja a possibilidade de alteração do regime de bens mediante autorização judicial, essa solução mostra-se limitada e, por isso, tem encontrado resistência pelos envolvidos. (i) seus efeitos são, em regra, apenas prospectivos; e (ii) a submissão ao Judiciário acarreta custos, demora e incerteza interpretativa, sobretudo quanto à motivação exigida.


É justamente nesse ponto que ganha relevância a proposta de reforma legislativa em discussão no Senado, que caminha no sentido da “desjudicialização”, permitindo a modificação do regime por simples escritura pública - inovação que promete maior agilidade, previsibilidade e segurança para famílias e empresas.


Essa evolução normativa, somada à dinâmica socioeconômica atual, reforça a importância de tratar o regime de bens como instrumento de autonomia e de fortalecimento da governança societária. Além disso, a escolha impacta diretamente o planejamento sucessório, exigindo atenção redobrada de empresários e famílias empresárias.


Em síntese, o regime de bens deve ser compreendido não apenas como questão afetiva, mas como uma ferramenta de proteção patrimonial e de estruturação empresarial. Antecipar-se a esses riscos, por meio de assessoria jurídica estratégica, pode evitar litígios de alto custo econômico e emocional.


Nosso escritório acompanha de perto os debates legislativos e auxilia famílias e empresas na estruturação de soluções personalizadas, seja por meio de pactos antenupciais, protocolos familiares ou ajustes societários, de forma a alinhar interesses afetivos, patrimoniais e empresariais.

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