A
definição do regime de bens em casamentos e uniões estáveis é, muitas vezes,
tratada como uma escolha de ordem privada, marcada mais por circunstâncias
afetivas do que por uma avaliação estratégica de seus efeitos. No entanto, para
famílias empresárias e sociedades, ele é também um instrumento de proteção
patrimonial e de governança societária, com reflexos diretos sobre a
continuidade dos negócios, a composição do quadro societário e a prevenção de
litígios onerosos.
Na prática, a aplicação automática da comunhão
parcial de bens ainda é comum, sem que se avaliem os seus reflexos futuros. Mas
esse cenário pode gerar efeitos significativos, como o ingresso de sócio
indesejado em processos de dissolução conjugal ou sucessão, além de disputas
onerosas de apuração de haveres.
Diante disso, muitas empresas familiares têm
buscado incorporar mecanismos de proteção em seus contratos sociais, acordos de
sócios, holdings e protocolos familiares, mitigando riscos derivados da vida
pessoal de seus membros.
Embora o Código Civil já preveja a
possibilidade de alteração do regime de bens mediante autorização judicial,
essa solução mostra-se limitada e, por isso, tem encontrado resistência pelos
envolvidos. (i) seus efeitos são, em regra, apenas prospectivos; e (ii)
a submissão ao Judiciário acarreta custos, demora e incerteza interpretativa,
sobretudo quanto à motivação exigida.
É justamente nesse ponto que ganha relevância
a proposta de reforma legislativa em discussão no Senado, que caminha no
sentido da “desjudicialização”, permitindo a modificação do regime por simples escritura
pública - inovação que promete maior agilidade, previsibilidade e segurança
para famílias e empresas.
Essa evolução normativa, somada à dinâmica
socioeconômica atual, reforça a importância de tratar o regime de bens como
instrumento de autonomia e de fortalecimento da governança societária. Além
disso, a escolha impacta diretamente o planejamento sucessório, exigindo
atenção redobrada de empresários e famílias empresárias.
Em síntese, o regime de bens deve ser
compreendido não apenas como questão afetiva, mas como uma ferramenta de
proteção patrimonial e de estruturação empresarial. Antecipar-se a esses
riscos, por meio de assessoria jurídica estratégica, pode evitar litígios de
alto custo econômico e emocional.
Nosso escritório acompanha de perto os debates
legislativos e auxilia famílias e empresas na estruturação de soluções
personalizadas, seja por meio de pactos antenupciais, protocolos familiares ou
ajustes societários, de forma a alinhar interesses afetivos, patrimoniais e
empresariais.