Por: Luis Cesar Martins 18.02.98

A exclusão do Simples Nacional produz efeitos tributários relevantes e imediatos para micro e pequenas empresas.

O regime simplificado foi estruturado para unificar tributos, reduzir burocracia e oferecer carga tributária proporcional à capacidade econômica do pequeno negócio. Por isso, quando ocorre a exclusão, o impacto não é apenas formal — ele altera diretamente o planejamento tributário e financeiro da empresa.

Diante de uma notificação de exclusão, a questão central não é apenas entender o motivo.

A pergunta correta é: quais medidas podem ser adotadas dentro do prazo legal?

 

Por que a exclusão acontece?

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer, entre outras hipóteses, por:

A notificação é formalizada eletronicamente, geralmente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A partir da ciência, inicia-se o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa administrativa.

Esse prazo é determinante. Encerrado sem manifestação, a exclusão tende a se consolidar.

 

Quais os impactos da exclusão do Simples Nacional?

A manutenção ou não no regime simplificado pode alterar significativamente a estrutura tributária da empresa.

A exclusão pode implicar:

Para empresas de pequeno e médio porte, essa mudança pode afetar precificação, fluxo de caixa e margem de lucro.

Por isso, o prazo de 20 dias úteis não é um detalhe procedimental.
Ele representa a janela legal para definição da estratégia tributária imediata.

 

Quais são as alternativas do contribuinte excluído?

A depender da causa da exclusão, existem três caminhos principais:

1. Regularização da pendência

Quando a exclusão decorre de débitos tributários, é possível:

A regularização dentro do prazo pode permitir a manutenção no regime, desde que cumpridos os requisitos legais.

 

2. Apresentação de impugnação administrativa

Se houver questionamento jurídico ou erro na motivação da exclusão, cabe defesa administrativa.

A impugnação pode envolver, por exemplo:

A defesa deve ser fundamentada tecnicamente, com base legal adequada e documentação comprobatória.

 

3. Planejamento da transição de regime

Em determinadas situações, a exclusão pode ser juridicamente mantida.

Nesse cenário, a atuação estratégica não se encerra. É necessário:

A ausência de planejamento pode gerar recolhimentos inadequados ou aumento desnecessário de custos tributários.

 

Atenção à contagem do prazo

O prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa começa a contar a partir da ciência da notificação de exclusão ou indeferimento, normalmente realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A contagem em dias úteis decorre da aplicação das normas do processo administrativo fiscal federal aos procedimentos do Simples Nacional, conforme previsto na legislação de regência e consolidado pela Lei Complementar nº 227/2026.

 

É fundamental:

A perda do prazo pode tornar definitiva a exclusão, com reflexos tributários relevantes já no exercício seguinte e impacto direto na carga tributária da empresa.

 

Estratégia jurídica é elemento decisivo

Cada hipótese de exclusão possui particularidades técnicas.

A decisão entre regularizar, impugnar ou planejar a transição exige análise da:

A atuação preventiva e estratégica reduz riscos e evita aumento indevido da carga tributária.

 

A exclusão não encerra as possibilidades — ela exige decisão técnica

A exclusão do Simples Nacional não deve ser tratada apenas como uma formalidade administrativa. Trata-se de um evento com consequências fiscais estruturais.

Dentro do prazo legal, existem alternativas viáveis.
Fora dele, a opção é um forte planejamento tributário.

Se sua empresa recebeu notificação de exclusão ou indeferimento da opção pelo Simples Nacional, é recomendável realizar uma análise técnica individualizada para definir a estratégia mais adequada.

Caso deseje avaliar a sua situação específica, consulte um advogado especialista para uma análise personalizada da sua situação jurídica. 

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