Por: Gabriela Rangel 17.08.26

O debate sobre a modernização do contencioso tributário ganhou novo impulso com o PLP 124/2022, proposta que pretende estabelecer normas gerais para a solução de controvérsias e para o processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.

A relevância do projeto está em sua abrangência: o texto propõe alterações no Código Tributário Nacional (CTN) que alcançam desde a aplicação e redução de multas até a adoção de mediação e arbitragem tributária, além da criação de parâmetros nacionais para o processo administrativo fiscal.

Por que o PLP 124/2022 voltou ao radar em 2026?

O projeto teve avanço expressivo em 11 de novembro de 2025, quando a Câmara dos Deputados aprovou, por 411 votos a 3, um substitutivo que modificou a proposta originalmente aprovada pelo Senado. Por essa razão, o texto retornou aos senadores para nova deliberação.

Em 2026, a tramitação voltou a ganhar força no Senado: houve requerimento de urgência e, em julho, a matéria chegou ao Plenário sob relatoria do senador Efraim Filho. A votação, contudo, não foi concluída e o projeto permanece em tramitação.

Esse estágio é particularmente relevante para empresas e contribuintes: as disposições ainda não estão em vigor, mas o avanço legislativo recomenda acompanhar de perto uma proposta capaz de alterar pontos importantes da relação entre Fisco e contribuinte.

O que pode mudar para os contribuintes?

Entre as alterações de maior impacto está a tentativa de estabelecer parâmetros nacionais para as multas tributárias. O substitutivo determina a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e prevê limites de 75%, 100% nos casos de dolo, fraude, sonegação ou conluio e 150% em situações de reincidência.

O projeto também prevê reduções das penalidades conforme o momento e a forma de regularização do crédito tributário, com percentuais mais favoráveis para contribuintes participantes de programas de conformidade.
Outro eixo importante é a busca pela redução da litigiosidade. O texto incorpora ao CTN mecanismos como mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira, além de determinar que a Administração priorize instrumentos de autorregularização antes da lavratura do auto de infração.

Processo administrativo fiscal também poderá mudar

O substitutivo busca estabelecer uma base nacional de garantias para o processo administrativo fiscal da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo devido processo legal, contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.

Também são previstos prazos processuais uniformes — como 20 dias para impugnação e recurso voluntário —, contagem em dias úteis e suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O que acompanhar daqui para frente?

O ponto central, neste momento, é a deliberação do Senado sobre as modificações feitas pela Câmara. Por se tratar de um substitutivo, a definição do texto final ainda depende dessa etapa legislativa.

Caso avance, o PLP 124/2022 poderá representar uma mudança relevante no modelo brasileiro de contencioso tributário, fortalecendo mecanismos de prevenção e solução consensual de conflitos e criando parâmetros mais uniformes para penalidades e processos administrativos.

Para empresas, a tramitação merece acompanhamento especialmente pelos possíveis reflexos sobre autos de infração, estratégias de defesa administrativa, programas de conformidade e gestão do passivo tributário.

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