O debate sobre a modernização do contencioso tributário ganhou novo impulso com o PLP 124/2022, proposta que pretende estabelecer normas gerais para a solução de controvérsias e para o processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
A relevância do projeto está em
sua abrangência: o texto propõe alterações no Código Tributário Nacional
(CTN) que alcançam desde a aplicação e redução de multas até a adoção de
mediação e arbitragem tributária, além da criação de parâmetros nacionais para
o processo administrativo fiscal.
Por que o PLP 124/2022 voltou ao radar em 2026?
O projeto teve avanço expressivo
em 11 de novembro de 2025, quando a Câmara dos Deputados aprovou, por 411
votos a 3, um substitutivo que modificou a proposta originalmente aprovada
pelo Senado. Por essa razão, o texto retornou aos senadores para nova
deliberação.
Em 2026, a tramitação voltou a
ganhar força no Senado: houve requerimento de urgência e, em julho, a
matéria chegou ao Plenário sob relatoria do senador Efraim Filho. A votação,
contudo, não foi concluída e o projeto permanece em tramitação.
Esse estágio é particularmente
relevante para empresas e contribuintes: as disposições ainda não estão em
vigor, mas o avanço legislativo recomenda acompanhar de perto uma proposta
capaz de alterar pontos importantes da relação entre Fisco e contribuinte.
O que pode mudar para os contribuintes?
Entre as alterações de maior
impacto está a tentativa de estabelecer parâmetros nacionais para as multas
tributárias. O substitutivo determina a observância dos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade e prevê limites de 75%, 100% nos casos de
dolo, fraude, sonegação ou conluio e 150% em situações de reincidência.
O projeto também prevê reduções
das penalidades conforme o momento e a forma de regularização do crédito
tributário, com percentuais mais favoráveis para contribuintes
participantes de programas de conformidade.
Outro eixo importante é a busca pela redução da litigiosidade. O texto
incorpora ao CTN mecanismos como mediação e arbitragem especial tributária e
aduaneira, além de determinar que a Administração priorize instrumentos de
autorregularização antes da lavratura do auto de infração.
Processo administrativo fiscal também poderá mudar
O substitutivo busca estabelecer
uma base nacional de garantias para o processo administrativo fiscal da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo devido processo legal,
contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.
Também são previstos prazos
processuais uniformes — como 20 dias para impugnação e recurso voluntário —,
contagem em dias úteis e suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de
janeiro.
O que acompanhar daqui para frente?
O ponto central, neste momento, é
a deliberação do Senado sobre as modificações feitas pela Câmara. Por se tratar
de um substitutivo, a definição do texto final ainda depende dessa etapa
legislativa.
Caso avance, o PLP 124/2022
poderá representar uma mudança relevante no modelo brasileiro de contencioso
tributário, fortalecendo mecanismos de prevenção e solução consensual de
conflitos e criando parâmetros mais uniformes para penalidades e processos
administrativos.