Por: João Lucas Cruz Correia 24.08.26

A Reforma Tributária acrescentou uma nova dimensão ao planejamento das holdings patrimoniais. Com a implementação do IBS e da CBS, algumas informações que antes permaneciam concentradas na rotina fiscal e contábil da empresa podem ganhar relevância também para a análise patrimonial.

Entre elas estão a forma como determinados bens ingressaram na sociedade, o tratamento tributário conferido à aquisição e a utilização posterior desses ativos. O tema merece atenção especialmente nas holdings familiares, em que imóveis e outros bens da pessoa jurídica podem permanecer à disposição de sócios, administradores ou familiares.

Isso não significa, por si só, que essas estruturas tenham se tornado menos interessantes. O ponto é que o novo sistema exige que determinadas decisões patrimoniais sejam avaliadas a partir de informações que antes nem sempre ocupavam posição central no planejamento.


Por que a origem do ativo passa a importar?

Um dos fundamentos do IBS e da CBS é a possibilidade de aproveitamento de créditos decorrentes de determinadas aquisições realizadas pelo contribuinte. Em termos práticos, a legislação passou a relacionar algumas operações futuras às características da aquisição anterior do bem.

Entre as hipóteses previstas estão determinados fornecimentos gratuitos ou realizados por valor inferior ao de mercado envolvendo bens cuja aquisição tenha permitido créditos de IBS e CBS, inclusive quando destinados a sócios, administradores ou pessoas a eles relacionadas.

Considere, por exemplo, uma sociedade proprietária de imóvel que, posteriormente, passa a ser utilizado por um dos sócios. A análise dessa situação não deve se limitar à titularidade do bem ou à existência da holding. É necessário compreender como o imóvel ingressou na sociedade, qual tratamento tributário recebeu e em quais condições passou a ser utilizado.

A legislação também trata de bens e serviços classificados como de uso ou consumo pessoal e contempla, entre determinadas situações, a disponibilização de bens a sócios, administradores e familiares. O imóvel residencial aparece expressamente entre os exemplos previstos.

A existência de um imóvel residencial utilizado por sócios ou familiares, entretanto, não permite isoladamente definir o tratamento tributário aplicável. A análise dependerá das características da aquisição, da destinação do ativo e das circunstâncias de sua utilização.

A consequência prática é que análises baseadas apenas no tipo de bem ou na estrutura societária podem se mostrar insuficientes. Operações aparentemente semelhantes poderão exigir tratamentos distintos conforme as particularidades de cada ativo.


Uma nova dimensão na gestão patrimonial

A Reforma acrescenta, portanto, uma nova camada de informação à administração das holdings. Determinados dados fiscais relacionados à aquisição do bem poderão continuar relevantes durante sua permanência na sociedade e voltar a ser importantes quando houver alteração de destinação, disponibilização a terceiros ou outra operação envolvendo o patrimônio.

Para holdings que concentram diversos imóveis, esse cenário reforça a necessidade de organização das informações de cada ativo. Não se trata apenas de saber qual é o bem, seu valor contábil ou quem figura formalmente como proprietário. Também pode ser importante compreender o caminho percorrido por aquele patrimônio dentro da estrutura societária.

Nesse contexto, três frentes merecem especial atenção:

Essas informações podem parecer acessórias no momento da aquisição, mas poderão se tornar relevantes quando a sociedade realizar uma operação futura envolvendo o bem.


O que pode ser feito desde já?

Para quem já possui uma holding, o período de transição pode ser utilizado para revisar a estrutura patrimonial sob essa nova perspectiva. O primeiro passo é compreender se as informações essenciais sobre os ativos estão suficientemente organizadas e documentadas.

Em estruturas com número elevado de imóveis, pode ser recomendável adotar controles individualizados, capazes de registrar a origem do patrimônio, a documentação correspondente, o tratamento tributário aplicável e a forma como cada bem é efetivamente utilizado.

Também merece atenção a existência de imóveis ou outros ativos colocados à disposição de sócios ou familiares, especialmente quando essas situações foram estruturadas em momento anterior à Reforma Tributária.

Para quem ainda pretende constituir uma holding, o cuidado deve surgir antes da movimentação dos bens. A decisão de adquirir determinado ativo diretamente pela sociedade, integralizá-lo posteriormente ou definir determinada forma de utilização deve ser analisada não apenas sob os aspectos patrimonial, societário e sucessório, mas também considerando as consequências do novo sistema de tributação sobre o consumo.


Um novo cuidado no planejamento das holdings

O debate, portanto, não está na utilidade da holding como instrumento de organização patrimonial e sucessória. O que muda é a necessidade de incorporar novas variáveis tributárias à sua constituição e administração.

Com IBS e CBS, conhecer apenas os bens pertencentes à sociedade pode não ser suficiente. Também passa a ser importante compreender como esses ativos chegaram à estrutura, qual tratamento receberam e de que forma vêm sendo utilizados.

Para quem já possui uma holding, este pode ser um momento adequado para revisar essas informações e identificar situações que mereçam acompanhamento. Para quem está avaliando a constituição de uma nova estrutura, a Reforma reforça a premissa já conhecida no planejamento patrimonial de que as consequências devem ser analisadas antes da movimentação dos bens, e não apenas depois de sua realização.

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na revisão de estruturas patrimoniais existentes, no mapeamento de possíveis impactos do IBS e da CBS e no planejamento de novas operações, considerando as particularidades de cada patrimônio e de cada ativo.

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