Empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS frequentemente enfrentam o risco de recolher tributos indevidamente. Isso ocorre quando não segregam corretamente as receitas provenientes da venda desses produtos, resultando em pagamentos a maior e em duplicidade.
Entendendo a Tributação
Monofásica
No regime monofásico, a responsabilidade pelo recolhimento integral do PIS e da COFINS recai sobre o fabricante ou importador, na etapa inicial da cadeia produtiva. As etapas subsequentes, como atacadistas e varejistas, estão isentas dessas contribuições sobre as receitas de venda dos produtos monofásicos. No entanto, empresas do Simples Nacional, ao apurar seus tributos por meio do PGDAS-D, podem incluir indevidamente essas receitas na base de cálculo, resultando em pagamentos duplicados.
Produtos Sujeitos ao Regime
Monofásico
Diversos produtos estão
sujeitos à tributação monofásica, incluindo:
- Combustíveis (gasolina, diesel, GLP,
biodiesel);
- Medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Produtos de perfumaria, higiene pessoal
e cosméticos;
- Bebidas frias (cervejas, refrigerantes,
águas);
- Autopeças, pneus e câmaras de ar;
A identificação correta desses produtos é essencial e deve ser feita por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e do Código de Situação Tributária (CST).
Procedimentos para Recuperação de Créditos
Empresas que identificarem
pagamentos indevidos de PIS e COFINS sobre produtos monofásicos podem solicitar
a restituição ou compensação desses valores junto à Receita Federal, referente
aos últimos cinco anos. O processo envolve:
- Análise detalhada das notas fiscais de
entrada e saída para identificar produtos monofásicos;
- Segregação das receitas correspondentes
no PGDAS-D;
- Preenchimento do Pedido Eletrônico de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
(PER/DCOMP) no e-CAC da Receita Federal;
- Anexação dos documentos comprobatórios,
como relatórios de faturamento, notas fiscais e registros de estoque.
Importância da Assessoria
Especializada
Devido à complexidade do processo e à necessidade de conhecimento técnico específico, é altamente recomendável que as empresas contem com a assessoria de profissionais especializados em tributação. Isso garante a correta identificação dos produtos monofásicos, a adequada segregação das receitas e o sucesso na recuperação dos créditos tributários.
Conclusão
A recuperação de PIS e
COFINS pagos indevidamente por empresas do Simples Nacional que comercializam
produtos sujeitos à tributação monofásica representa uma oportunidade
significativa de redução da carga tributária e melhoria do fluxo de caixa. A
adoção de práticas fiscais corretas e o acompanhamento por profissionais
especializados são fundamentais para assegurar o cumprimento das obrigações
tributárias e o aproveitamento dos benefícios legais disponíveis.