Por: Luis Cesar Martins 02.06.25

Empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS frequentemente enfrentam o risco de recolher tributos indevidamente. Isso ocorre quando não segregam corretamente as receitas provenientes da venda desses produtos, resultando em pagamentos a maior e em duplicidade.

Entendendo a Tributação Monofásica

No regime monofásico, a responsabilidade pelo recolhimento integral do PIS e da COFINS recai sobre o fabricante ou importador, na etapa inicial da cadeia produtiva. As etapas subsequentes, como atacadistas e varejistas, estão isentas dessas contribuições sobre as receitas de venda dos produtos monofásicos. No entanto, empresas do Simples Nacional, ao apurar seus tributos por meio do PGDAS-D, podem incluir indevidamente essas receitas na base de cálculo, resultando em pagamentos duplicados.


Produtos Sujeitos ao Regime Monofásico

Diversos produtos estão sujeitos à tributação monofásica, incluindo:

A identificação correta desses produtos é essencial e deve ser feita por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e do Código de Situação Tributária (CST).


Procedimentos para Recuperação de Créditos

Empresas que identificarem pagamentos indevidos de PIS e COFINS sobre produtos monofásicos podem solicitar a restituição ou compensação desses valores junto à Receita Federal, referente aos últimos cinco anos. O processo envolve:

  1. Análise detalhada das notas fiscais de entrada e saída para identificar produtos monofásicos;
  2. Segregação das receitas correspondentes no PGDAS-D;
  3. Preenchimento do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no e-CAC da Receita Federal;
  4. Anexação dos documentos comprobatórios, como relatórios de faturamento, notas fiscais e registros de estoque.

 

Importância da Assessoria Especializada

Devido à complexidade do processo e à necessidade de conhecimento técnico específico, é altamente recomendável que as empresas contem com a assessoria de profissionais especializados em tributação. Isso garante a correta identificação dos produtos monofásicos, a adequada segregação das receitas e o sucesso na recuperação dos créditos tributários.


Conclusão

A recuperação de PIS e COFINS pagos indevidamente por empresas do Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica representa uma oportunidade significativa de redução da carga tributária e melhoria do fluxo de caixa. A adoção de práticas fiscais corretas e o acompanhamento por profissionais especializados são fundamentais para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias e o aproveitamento dos benefícios legais disponíveis.

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