Por: Gabriela Rangel 01.06.26

A publicação da Resolução CGIBS nº 6/2026 e do Decreto nº 12.955/2026 representa um marco relevante na implementação da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Os atos normativos regulamentam aspectos operacionais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), disciplinando mecanismos de apuração, emissão de documentos fiscais, creditamento, ressarcimento e recolhimento dos novos tributos.

Embora a Lei Complementar nº 214/2025 já tenha instituído as diretrizes gerais do novo sistema tributário, os regulamentos recentemente publicados conferem efetividade prática ao modelo, estabelecendo obrigações acessórias, procedimentos operacionais e regras técnicas que impactarão diretamente a rotina fiscal e contábil das empresas.

Entre os principais avanços trazidos pelas normas, destaca-se a regulamentação do chamado split payment, mecanismo pelo qual o recolhimento do IBS e da CBS poderá ocorrer automaticamente no momento da liquidação financeira da operação. O sistema busca reduzir inadimplência e aumentar a eficiência arrecadatória, mas exigirá significativa adaptação tecnológica por parte dos contribuintes, especialmente quanto à integração entre meios de pagamento, ERPs e sistemas fiscais.

Outro ponto de destaque refere-se à obrigatoriedade de utilização de documento fiscal eletrônico padronizado para operações envolvendo bens e serviços. Os regulamentos estabelecem regras específicas sobre emissão, autorização, contingência, validade e escrituração dos documentos fiscais, reforçando a centralidade da conformidade digital no novo modelo tributário.

No âmbito da não cumulatividade, os atos normativos detalham critérios para apropriação de créditos tributários e procedimentos de ressarcimento. A sistemática passa a prever apuração assistida e centralizada, com controle mais rigoroso sobre a origem dos créditos e sobre a efetiva liquidação dos tributos nas operações antecedentes. Além disso, os regulamentos vedam expressamente a compensação cruzada entre IBS e CBS.

As normas também trazem regras de transição e cronograma gradual de implementação. Parte relevante das disposições produzirá efeitos a partir de agosto de 2026, enquanto outros dispositivos terão aplicação escalonada entre 2027 e 2029. Apesar do avanço regulatório, aspectos relevantes ainda dependem de regulamentação complementar, incluindo definições sobre alíquotas definitivas, cronograma amplo do split payment e leiautes técnicos adicionais.

Sob a perspectiva empresarial, o novo cenário exige imediata revisão de processos fiscais, parametrizações sistêmicas e estratégias de compliance tributário. Empresas deverão revisar cadastros fiscais, classificação de produtos e serviços, emissão de documentos eletrônicos e políticas de aproveitamento de créditos, além de preparar suas estruturas internas para um ambiente de fiscalização digital significativamente mais integrado.

Além disso, o período de transição poderá gerar discussões jurídicas relevantes, especialmente em relação à adaptação operacional obrigatória, ao compartilhamento de informações fiscais e aos impactos financeiros decorrentes do novo modelo de arrecadação.

Nosso escritório acompanha de forma permanente a regulamentação da Reforma Tributária e está preparado para assessorar empresas na adequação ao novo sistema de IBS e CBS, tanto na esfera consultiva quanto contenciosa, visando assegurar segurança jurídica, eficiência tributária e conformidade regulatória durante o período de transição.

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