Por: Luis Cesar Martins 09.04.25

O Impacto da Reforma Tributária no Setor Imobiliário

O setor imobiliário brasileiro, que representa cerca de 10% do PIB nacional, será profundamente impactado pela Reforma Tributária trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, e é essencial que os contribuintes se preparem o quanto antes para as alterações. 

Desempenho Atual e Tributação Vigente

Em 2024, o mercado imobiliário registrou crescimento expressivo, com aumento de 20,9% nas vendas e de 18,6% nos lançamentos, segundo a CBIC (Câmara Brasileira da Industria da Construção). Apesar da relevância econômica, a tributação atual do setor é dispersa e complexa, abrangendo tributos como ITBI, ISS, PIS, COFINS, ICMS e IPI, além de encargos incidentes sobre insumos e serviços, o que gera grande variação na carga efetiva conforme o tipo de operação.

Instituição do IVA Dual

A reforma criou o modelo de IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — federal — e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência estadual e municipal. Ambos surgem sobre o pretexto de modernizar a tributação, respeitando os princípios da não-cumulatividade, da tributação no destino e da transparência.

Regime Específico para o Setor Imobiliário

O novo regime específico para operações com bens imóveis foi detalhado na LC nº 214/2025. São consideradas operações tributáveis a venda, locação, administração, permuta onerosa e a construção civil, entre outras.

Pessoas jurídicas que realizem operações com bens imóveis como atividade econômica serão contribuintes obrigatórios do novo regime, bem como pessoas físicas que aufiram receita anual superior a R$ 240.000,00 com locação de imóveis, que locarem ou alienarem mais de três imóveis distintos no ano-calendário anterior, ou que venderem imóveis construídos por conta própria nos cinco anos anteriores. Por outro lado, a legislação prevê hipóteses de operações não tributadas, como a permuta de imóveis sem torna e a constituição ou transmissão de direitos reais de garantia.

Aspectos Práticos do Novo Regime

- Base de cálculo: valor da operação, incluindo juros e atualizações monetárias, com exclusões específicas como tributos e despesas condominiais na locação.

- Valor de referência: será utilizado para fiscalização e ajustes de base de cálculo, devendo ser disponibilizado pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) até 2026.

- Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): todos os imóveis deverão ser cadastrados no Sinter em até 12 ou 24 meses, conforme o ente federativo.

Mecanismos de Ajuste: Redutor de Ajuste e Redutor Social

Para evitar cumulatividade e garantir justiça tributária na transição, foram criados:

- Redutor de Ajuste: para operações envolvendo imóveis adquiridos antes da vigência do novo sistema.

- Redutor Social: que isenta parcialmente imóveis residenciais novos, lotes e locações de imóveis residenciais de menor valor.


Alíquotas e Impactos

As operações imobiliárias terão alíquotas reduzidas: 50% para a maioria das transações e 70% para locação e cessão onerosa. Na prática, a reforma busca reduzir o custo da construção civil e facilitar o acesso à moradia, especialmente para famílias de baixa renda.

Considerações para Holdings

Para holdings imobiliárias, estratégias como a integralização da nua-propriedade e o planejamento contratual serão essenciais para otimizar a tributação frente às novas regras.

Expectativas para o setor

O novo regime promete maior transparência, eficiência e neutralidade para o mercado imobiliário. Contudo, sua implementação exigirá significativa adaptação por parte das empresas, demandando investimentos em tecnologia, reestruturação de operações e planejamento tributário estratégico.

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