Reforma Tributária e Contratos: a urgência do planejamento
contratual preventivo.
A reforma tributária do consumo, anteriormente analisada por nós aqui e aqui, inaugurou uma profunda transformação no sistema fiscal brasileiro. Como consequência, o novo modelo, que substituirá gradualmente os tributos PIS, COFINS, ICMS e ISS por uma estrutura dual — formada pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — demandará uma série de adaptações jurídicas por parte do setor empresarial.
Com regras próprias de creditamento, eliminação de
benefícios fiscais e introdução de mecanismos como o split payment, a
tendência é de uma reconfiguração estrutural da lógica de negócios, com efeitos
diretos na formação de preços, repartição de encargos, estrutura de remuneração
e alocação de riscos.
Necessidade de Revisão Imediata dos Contratos
Diante desse cenário, é altamente recomendável que as empresas se antecipem aos efeitos da reforma e adequem, o quanto antes, seus instrumentos contratuais, sobretudo aqueles com vigência ou efeitos projetados para o ano de 2027.
No caso dos contratos entre particulares, a urgência é ainda maior. Diferentemente dos contratos públicos, que já contam com mecanismos legais de recomposição automática do equilíbrio econômico-financeiro, a lógica da intervenção mínima do Estado nos privados exige que as partes prevejam, no próprio instrumento, seus próprios meios de mitigar os impactos tributários da reforma.
Portanto, para viabilizar a renegociação de cláusulas
contratuais que tratem dos componentes atingidos pela reforma, e evitar os
riscos da judicialização, é fundamental que as empresas providenciem, desde já,
a inclusão de cláusulas específicas de reajuste tributário e a revisão do equilíbrio
econômico-financeiro.
- Reajuste tributário: contemplando a variação de custos em razão de
alterações legislativas, com foco especial na nova sistemática da CBS e IBS;
- Revisão de preços e encargos: para assegurar a manutenção da equação econômica
inicialmente pactuada;
- Mecanismos de renegociação obrigatória: estabelecendo gatilhos objetivos que obriguem as
partes a revisar termos contratuais diante de impactos tributários relevantes;
- Alocação de riscos tributários: com a definição prévia de quem suportará os eventuais aumentos de carga tributária.
Acompanhamento Legislativo e Análise Personalizada
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