A Portaria
Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, instituiu o Programa de
Transação Integral (PTI), cujo objetivo é reduzir o contencioso tributário
de alto impacto econômico. Essa iniciativa se apresenta como uma ferramenta
crucial para empresas e contribuintes que possuem débitos junto à Receita
Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), uma vez
que oferece um caminho eficiente e consensual para a regularização de passivos
tributários, encerrando litígios que poderiam comprometer a saúde financeira de
negócios de diferentes portes.
O PTI
se propõe a reduzir o contencioso tributário por meio da regularização de
passivos e do encerramento de litígios de forma consensual. O programa
contempla duas modalidades de transação:
1. Transação na cobrança de créditos
judicializados: voltada para créditos com alto impacto
econômico, com foco na recuperação do crédito com base no Potencial Razoável
de Recuperação (PRJ), que é mensurado pela PGFN.
2. Transação no contencioso tributário de
relevante controvérsia jurídica: direcionada a disputas
tributárias de grande relevância jurídica, com temas específicos indicados pela
portaria.
A
adesão ao PTI é uma alternativa estratégica para contribuintes que enfrentam
discussões fiscais complexas e desejam regularizar suas dívidas de forma mais
previsível e menos onerosa. No entanto, vale ressaltar que a adesão a esta
modalidade é limitada aos débitos judicializados (inscritos ou não em
dívida ativa). Débitos ainda em discussão no contencioso administrativo não
podem ser objeto do PTI, na modalidade PR.
O
processo de adesão ao PTI é realizado de forma digital. Para créditos
judicializados, o procedimento é feito por meio do Portal Regularize,
enquanto para créditos não inscritos em dívida ativa, a adesão ocorre através
do Portal e-CAC. A digitalização desse processo visa facilitar e
agilizar a comunicação e a submissão de propostas, permitindo ainda que o
contribuinte apresente múltiplos créditos para transação, sem a necessidade de
acumular modalidades sobre um mesmo crédito.
Uma
das peculiaridades do PTI é a análise técnica do Potencial Razoável
de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), realizada pela PGFN. Essa
análise considera o grau de incerteza quanto ao resultado das ações judiciais,
levando em conta fatores como a duração dos processos. A PRJ proporciona uma
avaliação personalizada, oferecendo condições de pagamento mais vantajosas e
ajustadas à realidade econômica de cada contribuinte.
Além
disso, o processo de análise do PRJ permite que as propostas sejam mais
alinhadas à capacidade de pagamento dos contribuintes, oferecendo alternativas
mais sustentáveis para a quitação dos débitos.
A identificação
dos créditos tributários elegíveis e a verificação das informações
cadastrais e patrimoniais dos contribuintes, bem como a elaboração de editais
que consolidam as hipóteses de acordo, serão realizadas pela PGFN, em conjunto
com a Receita Federal. Esse esforço conjunto visa garantir que o programa seja
transparente, seguro e benéfico para todas as partes envolvidas.
O PTI
também se destaca pela sua flexibilidade, permitindo a inclusão de novos temas
de controvérsia tributária, por meio de sugestões dos próprios contribuintes ou
de entidades representativas. Isso amplia o alcance do programa e potencializa
as oportunidades de regularização.
Outro
ponto relevante é a transformação automática dos depósitos judiciais
vinculados aos débitos objeto de transação em pagamento definitivo. Ou seja,
valores já depositados nos processos judiciais podem ser utilizados para a
quitação de parte dos débitos, gerando um alívio financeiro imediato e
simplificando o processo de regularização.
A Secretaria-Executiva
do Ministério da Fazenda é responsável pela coordenação do PTI, com a
participação ativa da PGFN e da Receita Federal. Esses órgãos são responsáveis
pela apresentação de relatórios periódicos sobre o andamento das negociações,
garantindo que o programa seja transparente e permitindo que os contribuintes
acompanhem a evolução das transações e ajustem suas estratégias conforme
necessário.
Diante
do cenário apresentado, a adesão ao Programa de Transação Integral pode
ser considerada uma solução prática e eficiente para empresas que buscam
resolver suas pendências tributárias de forma segura e com melhores condições
econômicas. Os três primeiros editais do PTI já foram publicados e você pode
acessar clicando aqui.
O
programa deverá observar as regras da Transação Tributária, instituída
pela Lei 13.988/2020, alterada pela Lei 14.375/2022, que tratam dos descontos
aplicáveis e da quantidade de parcelas para quitação dos débitos. No entanto, o
PTI depende de regulamentações adicionais e da publicação de editais
específicos. Assim, os contribuintes interessados podem buscar assessoria
especializada para avaliar a viabilidade de participação e iniciar, desde já, o
planejamento financeiro e a estratégia jurídica, aumentando suas chances de
êxito na apresentação da proposta de transação à PGFN ou à Receita Federal.
Diante
desse cenário, a adesão ao Programa de Transação Integral representa uma
oportunidade estratégica para empresas que possuem passivos tributários
significativos, especialmente aquelas que buscam uma solução prática, segura e
com condições econômicas favoráveis. No entanto, é fundamental que as empresas
acompanhem de perto as próximas etapas do programa, considerando também as
outras modalidades de transação tributária disponíveis. Com um bom planejamento
financeiro e apoio jurídico especializado, é possível maximizar as chances de
sucesso e garantir uma reestruturação financeira sólida, permitindo a
regularização das pendências tributárias de forma sustentável e sem comprometer
a continuidade das atividades empresariais.