Por: Felipe Canavez 11.03.25

A Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), cujo objetivo é reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico. Essa iniciativa se apresenta como uma ferramenta crucial para empresas e contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), uma vez que oferece um caminho eficiente e consensual para a regularização de passivos tributários, encerrando litígios que poderiam comprometer a saúde financeira de negócios de diferentes portes.

O PTI se propõe a reduzir o contencioso tributário por meio da regularização de passivos e do encerramento de litígios de forma consensual. O programa contempla duas modalidades de transação:

        1.    Transação na cobrança de créditos judicializados: voltada para créditos com alto impacto econômico, com foco na recuperação do crédito com base no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), que é mensurado pela PGFN.

        2.    Transação no contencioso tributário de relevante controvérsia jurídica: direcionada a disputas tributárias de grande relevância jurídica, com temas específicos indicados pela portaria.

A adesão ao PTI é uma alternativa estratégica para contribuintes que enfrentam discussões fiscais complexas e desejam regularizar suas dívidas de forma mais previsível e menos onerosa. No entanto, vale ressaltar que a adesão a esta modalidade é limitada aos débitos judicializados (inscritos ou não em dívida ativa). Débitos ainda em discussão no contencioso administrativo não podem ser objeto do PTI, na modalidade PR.

O processo de adesão ao PTI é realizado de forma digital. Para créditos judicializados, o procedimento é feito por meio do Portal Regularize, enquanto para créditos não inscritos em dívida ativa, a adesão ocorre através do Portal e-CAC. A digitalização desse processo visa facilitar e agilizar a comunicação e a submissão de propostas, permitindo ainda que o contribuinte apresente múltiplos créditos para transação, sem a necessidade de acumular modalidades sobre um mesmo crédito.

Uma das peculiaridades do PTI é a análise técnica do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), realizada pela PGFN. Essa análise considera o grau de incerteza quanto ao resultado das ações judiciais, levando em conta fatores como a duração dos processos. A PRJ proporciona uma avaliação personalizada, oferecendo condições de pagamento mais vantajosas e ajustadas à realidade econômica de cada contribuinte.

Além disso, o processo de análise do PRJ permite que as propostas sejam mais alinhadas à capacidade de pagamento dos contribuintes, oferecendo alternativas mais sustentáveis para a quitação dos débitos.

A identificação dos créditos tributários elegíveis e a verificação das informações cadastrais e patrimoniais dos contribuintes, bem como a elaboração de editais que consolidam as hipóteses de acordo, serão realizadas pela PGFN, em conjunto com a Receita Federal. Esse esforço conjunto visa garantir que o programa seja transparente, seguro e benéfico para todas as partes envolvidas.

O PTI também se destaca pela sua flexibilidade, permitindo a inclusão de novos temas de controvérsia tributária, por meio de sugestões dos próprios contribuintes ou de entidades representativas. Isso amplia o alcance do programa e potencializa as oportunidades de regularização.

Outro ponto relevante é a transformação automática dos depósitos judiciais vinculados aos débitos objeto de transação em pagamento definitivo. Ou seja, valores já depositados nos processos judiciais podem ser utilizados para a quitação de parte dos débitos, gerando um alívio financeiro imediato e simplificando o processo de regularização.

A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda é responsável pela coordenação do PTI, com a participação ativa da PGFN e da Receita Federal. Esses órgãos são responsáveis pela apresentação de relatórios periódicos sobre o andamento das negociações, garantindo que o programa seja transparente e permitindo que os contribuintes acompanhem a evolução das transações e ajustem suas estratégias conforme necessário.

Diante do cenário apresentado, a adesão ao Programa de Transação Integral pode ser considerada uma solução prática e eficiente para empresas que buscam resolver suas pendências tributárias de forma segura e com melhores condições econômicas. Os três primeiros editais do PTI já foram publicados e você pode acessar clicando aqui.

O programa deverá observar as regras da Transação Tributária, instituída pela Lei 13.988/2020, alterada pela Lei 14.375/2022, que tratam dos descontos aplicáveis e da quantidade de parcelas para quitação dos débitos. No entanto, o PTI depende de regulamentações adicionais e da publicação de editais específicos. Assim, os contribuintes interessados podem buscar assessoria especializada para avaliar a viabilidade de participação e iniciar, desde já, o planejamento financeiro e a estratégia jurídica, aumentando suas chances de êxito na apresentação da proposta de transação à PGFN ou à Receita Federal.

Diante desse cenário, a adesão ao Programa de Transação Integral representa uma oportunidade estratégica para empresas que possuem passivos tributários significativos, especialmente aquelas que buscam uma solução prática, segura e com condições econômicas favoráveis. No entanto, é fundamental que as empresas acompanhem de perto as próximas etapas do programa, considerando também as outras modalidades de transação tributária disponíveis. Com um bom planejamento financeiro e apoio jurídico especializado, é possível maximizar as chances de sucesso e garantir uma reestruturação financeira sólida, permitindo a regularização das pendências tributárias de forma sustentável e sem comprometer a continuidade das atividades empresariais.

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