Por: Gabriela Rangel 23.04.25

Encerramento do PERSE: efeitos jurídicos e fiscais para o setor de eventos e a importância do planejamento tributário preventivo

O Governo Federal, por meio de pronunciamento do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) a partir de abril de 2025. A medida decorre do atingimento do limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais, conforme previsto na legislação que regulamenta o benefício (Lei nº 14.148/2021).

O PERSE foi instituído como resposta aos impactos econômicos da pandemia de COVID-19, especialmente nos segmentos de eventos, turismo e entretenimento, que figuraram entre os mais afetados pelas restrições sanitárias. O programa previu, entre outros incentivos, a redução a 0% das alíquotas de tributos federais incidentes sobre receitas oriundas de atividades específicas do setor, incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Apesar da previsão inicial de manutenção dos benefícios até dezembro de 2026, uma alteração legislativa impôs o limite financeiro global para a continuidade do programa. Com a confirmação de que esse teto será superado até março, as empresas passam a recolher normalmente seus tributos federais a partir de abril.

Do ponto de vista jurídico-tributário, o encerramento do PERSE impõe às empresas beneficiadas uma série de providências. Em primeiro lugar, é imprescindível revisar o regime de apuração e os parâmetros de tributação vigentes, a fim de evitar autuações decorrentes da ausência de recolhimento já a partir do mês de abril. Em segundo lugar, é prudente aguardar os desdobramentos da auditoria mencionada pelo Ministro, que poderá eventualmente demandar complementações retroativas de tributos, caso o teto legal não tenha sido de fato alcançado.

Além disso, é fundamental observar que a extinção do benefício não afasta a necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações acessórias e da manutenção de documentação que comprove a regular fruição do incentivo nos períodos anteriores. A Receita Federal deverá exercer, nos próximos meses, intensa fiscalização sobre os dados informados pelas empresas, o que demanda diligência contábil e suporte jurídico permanente.

Nesse cenário, além da indispensável adoção de medidas de planejamento tributário estratégico, é possível também a discussão judicial da própria limitação imposta ao benefício fiscal. Sob diversos fundamentos jurídicos — como a proteção à segurança jurídica e à previsibilidade —, é viável sustentar que a redução abrupta do prazo de fruição do PERSE, originalmente previsto até 2026, configura violação à legalidade tributária e ao princípio da anterioridade. Assim, ações judiciais podem ser propostas com o objetivo de afastar a imposição imediata da cobrança de tributos e assegurar a manutenção do benefício fiscal até o prazo legal inicialmente pactuado.

Nosso escritório acompanha de perto os impactos da extinção do PERSE e está preparado para assessorar empresas do setor de eventos e turismo em todas as etapas da transição tributária, seja por meio de adequações administrativas, seja na via judicial, em defesa da continuidade dos incentivos e da segurança jurídica empresarial.

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