Encerramento do PERSE: efeitos jurídicos e fiscais para o setor de eventos e a importância do planejamento tributário preventivo
O Governo Federal, por meio de
pronunciamento do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou o
encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) a
partir de abril de 2025. A medida decorre do atingimento do limite de R$ 15
bilhões em renúncias fiscais, conforme previsto na legislação que regulamenta o
benefício (Lei nº 14.148/2021).
O PERSE foi instituído como resposta
aos impactos econômicos da pandemia de COVID-19, especialmente nos segmentos de
eventos, turismo e entretenimento, que figuraram entre os mais afetados pelas
restrições sanitárias. O programa previu, entre outros incentivos, a redução a
0% das alíquotas de tributos federais incidentes sobre receitas oriundas de
atividades específicas do setor, incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Apesar da previsão inicial de
manutenção dos benefícios até dezembro de 2026, uma alteração legislativa impôs
o limite financeiro global para a continuidade do programa. Com a confirmação
de que esse teto será superado até março, as empresas passam a recolher
normalmente seus tributos federais a partir de abril.
Do ponto de vista jurídico-tributário,
o encerramento do PERSE impõe às empresas beneficiadas uma série de
providências. Em primeiro lugar, é imprescindível revisar o regime de apuração
e os parâmetros de tributação vigentes, a fim de evitar autuações decorrentes
da ausência de recolhimento já a partir do mês de abril. Em segundo lugar, é
prudente aguardar os desdobramentos da auditoria mencionada pelo Ministro, que
poderá eventualmente demandar complementações retroativas de tributos, caso o
teto legal não tenha sido de fato alcançado.
Além disso, é fundamental observar que
a extinção do benefício não afasta a necessidade de cumprimento rigoroso das
obrigações acessórias e da manutenção de documentação que comprove a regular
fruição do incentivo nos períodos anteriores. A Receita Federal deverá exercer,
nos próximos meses, intensa fiscalização sobre os dados informados pelas
empresas, o que demanda diligência contábil e suporte jurídico permanente.
Nesse cenário, além da indispensável
adoção de medidas de planejamento tributário estratégico, é possível também a
discussão judicial da própria limitação imposta ao benefício fiscal. Sob
diversos fundamentos jurídicos — como a proteção à segurança jurídica e à previsibilidade
—, é viável sustentar que a redução abrupta do prazo de fruição do PERSE,
originalmente previsto até 2026, configura violação à legalidade tributária e
ao princípio da anterioridade. Assim, ações judiciais podem ser propostas com o
objetivo de afastar a imposição imediata da cobrança de tributos e assegurar a
manutenção do benefício fiscal até o prazo legal inicialmente pactuado.
Nosso escritório acompanha de perto os
impactos da extinção do PERSE e está preparado para assessorar empresas do
setor de eventos e turismo em todas as etapas da transição tributária, seja por
meio de adequações administrativas, seja na via judicial, em defesa da
continuidade dos incentivos e da segurança jurídica empresarial.